Através da Portaria PRES/INSS nº 1791 de 02.12.24 (dou 03.12.24 pag. 142) altera a Portaria PRES/INSS nº 1.745, de 6 de setembro de 2024, que dispõe sobre pensão especial à pessoa com microcefalia decorrente do vírus Zika, adquirida entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2019.
Esta Portaria disciplina, no âmbito do INSS, as regras e os procedimentos para requerimento e concessão da pensão especial mensal, vitalícia e intransferível, destinada às crianças com Síndrome Congênita do Zika Vírus, nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2019, beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada previsto na Lei Orgânica de Assistência Social – BPC/LOAS.
Acesse o link
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-pres/inss-n-1.791-de-2-de-dezembro-de-2024-599197983