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Perdas em créditos de instituições financeiras.

Devemos destacar a necessidade de ciência da Instrução Normativa RFB nº2343 de 17.09.26 que altera a Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 14 de março de 2017, para adequar as regras relativas aos serviços hospitalares e ao tratamento tributário de perdas em créditos de instituições financeiras.

Acesse o link

http://www.in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-rfb-n-2.343-de-17-de-setembro-de-2026-732611655

 

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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