Diante da Portaria Conjunta INSS/SRGPS nº 34 de 19.07.23 (DOU – 21.07.23 – pag. 100) estabelece orientações acerca do expediente do Instituto Nacional do Seguro Social e do Departamento de Perícia Médica Federal nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo Feminina da FIFA 2023.
Assim sendo pode facultar aos servidores públicos, empregados públicos e estagiários, no âmbito do INSS e no DPMF, nos termos da Portaria MGI nº 3.814, de 17 de julho de 2023, em caráter excepcional, nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo Feminina da FIFA 2023, realizar suas respectivas jornadas da seguinte forma, nos dias em que os jogos se realizarem:
I – até 7h30min, o expediente iniciará às 11h, pelo horário de Brasília;
II – às 8h, o expediente iniciará às 12h, pelo horário de Brasília.
Não será permitida a alteração do horário dos expedientes nas unidades onde já estiverem preenchidos os agendamentos, de modo que os servidores públicos, empregados públicos e estagiários dessas unidades deverão garantir os atendimentos administrativos, de serviço social e de perícia médica nos horários programados, tendo em vista o interesse público primário e a necessidade de enfrentamento da fila no âmbito da Previdência Social, observado o disposto no art. 5º da Portaria MGI nº 3.814, de 2023.
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