Através da Portaria Conjunta MPS/INSS nº 38 de 20.07.23 (DOU 21.07.23) disciplina a dispensa de emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal quanto à incapacidade laboral e a concessão do benefício de auxílio por incapacidade temporária por meio de análise documental pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de que trata o § 14 do art. 60 da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991.
A concessão de benefício de auxílio por incapacidade temporária, com dispensa da emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal quanto à incapacidade laboral, será realizada por meio de recepção documental pelo INSS via canais remotos.
Os canais remotos, meio de recepção dos requerimentos de que trata esta Portaria, consistirão em:
I – canais de autoatendimento, quais sejam:
- a) Meu INSS, ferramenta acessível por aplicativo e por página web;
- b) Central de teleatendimento 135.
II – canais assistidos, quais sejam:
Acese o link
https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=447728