Perícia Médica Federal quanto à incapacidade laboral

Através da Portaria Conjunta MPS/INSS nº 38 de 20.07.23 (DOU 21.07.23) disciplina a dispensa de emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal quanto à incapacidade laboral e a concessão do benefício de auxílio por incapacidade temporária por meio de análise documental pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de que trata o § 14 do art. 60 da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991.

A concessão de benefício de auxílio por incapacidade temporária, com dispensa da emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal quanto à incapacidade laboral, será realizada por meio de recepção documental pelo INSS via canais remotos.

Os canais remotos, meio de recepção dos requerimentos de que trata esta Portaria, consistirão em:

I – canais de autoatendimento, quais sejam:

  1. a) Meu INSS, ferramenta acessível por aplicativo e por página web;
  2. b) Central de teleatendimento 135.

II – canais assistidos, quais sejam:

 

Acese o link

https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=447728

 

 

 

 

 

 

 

 

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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