Diante da Resolução CREMESP nº 87 de 28.01.25 ( DOU 05.03.25 pag.116) define normas para realização de perícias médicas, visando a instrução de expedientes e processos disciplinares.
As perícias poderão ser realizadas nos autos de Procedimentos Administrativos de Apuração de Doença Incapacitante para o Exercício da Medicina e de Processos Ético-Profissionais.
As partes poderão requerer a realização de perícias somente em processos ético-profissionais, cabendo ao Conselheiro Instrutor avaliar a pertinência e relevância da produção da prova. A perícia será realizada preferencialmente em repartição do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, (grifamos) podendo ser definido outro local, se necessário.
A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições da Resolução CREMESP n° 66, de 29 de agosto de 1995.
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http://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cremesp-n-387-de-28-de-janeiro-de-2025-615751160