Blog

Perícia Médicas CREMESP

 

Diante da Resolução CREMESP nº 87 de 28.01.25 ( DOU 05.03.25 pag.116) define normas para realização de perícias médicas, visando a instrução de expedientes e processos disciplinares.

As perícias poderão ser realizadas nos autos de Procedimentos Administrativos de Apuração de Doença Incapacitante para o Exercício da Medicina e de Processos Ético-Profissionais.

As partes poderão requerer a realização de perícias somente em processos ético-profissionais, cabendo ao Conselheiro Instrutor avaliar a pertinência e relevância da produção da prova. A perícia será realizada preferencialmente em repartição do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, (grifamos) podendo ser definido outro local, se necessário.

A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições da Resolução CREMESP n° 66, de 29 de agosto de 1995.

 

Acesse o link

http://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cremesp-n-387-de-28-de-janeiro-de-2025-615751160

 

 

dr_3

Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

DIGITE SEU E-MAIL E BAIXE O SEU GUIA

Este e-book é uma ferramenta importante para que seja possível gerenciar todos os impactos na gestão de um Equipamento de Saúde

Rolar para cima