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Perícias Médicas

 

A Resolução CFM nº2467 de 24.07.26 (DOU 13.08.26 ) dispõe sobre direção técnica médica em unidades de perícias médicas, de auditorias médicas, de atendimento à saúde do trabalhador, de atendimento de medicina do tráfego, unidades transfusionais, bancos de sangue e postos de coleta para análises clínicas em instituições privadas.

Estas normas se aplicam a unidades de perícias médicas, de auditorias médicas, de atendimento à saúde do trabalhador, de atendimento de medicina do tráfego, unidades transfusionais, bancos de sangue vinculados a um serviço de hematologia e hemoterapia e postos de coleta para análises clínicas vinculados a laboratório de medicina laboratorial ou de patologia, conforme definido nas Resoluções CFM nº 2.056/2013 e nº 2.057/2013 e sucedâneas como ambientes médicos da iniciativa privada.

A prestação de assistência médica nessas instituições é de responsabilidade do diretor técnico, o qual, no âmbito de suas atribuições, responderá perante o Conselho Regional de Medicina, conforme o disposto nas Resoluções CFM nº 2.056/2013 e nº 2.147/2016 e sucedâneas, sem prejuízo da apuração penal ou civil.

Acesse o link

http://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cfm-n-2.467-de-24-de-julho-de-2026-725001551

 

 

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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