Piso de Atenção Primária à Saúde

Diante da Portaria GM/MS nº 3154 de 09.02.24 (DOU 06.03.24 – pag.124) altera o art. 4º e os Anexos VI, VII e VIII da Portaria GM/MS nº 674, de 6 de junho de 2023, que define e homologa os códigos referentes às Identificações Nacionais de Equipe – INE das equipes da Atenção Primária à Saúde – APS e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES dos serviços da Atenção Primária à Saúde – APS credenciados e cadastradas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – SCNES, para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação.

 

Desta forma o art. 4º da Portaria GM/MS nº 674, de 6 de junho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, perfazendo o valor total de R$ 197.096.339,72 (cento e noventa e sete milhões, noventa e seis mil trezentos e trinta e nove reais e setenta e dois centavos) para o ano de 2023, e R$ 326.689.439,52 (trezentos e vinte e seis milhões, seiscentos e oitenta e nove mil quatrocentos e trinta e nove reais e cinquenta e dois centavos) para o ano de 2024, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5019.219A – Piso de Atenção Primária à Saúde

 

Acesse o link

https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-3.154-de-9-de-fevereiro-de-2024-546765538

 

 

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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