Assim sendo noticiamos que foi publicado a Portaria CEGOV/INSS nº 34 de 13.11.23 (DOU 17.11.23) que Institui a Política de Gestão de Continuidade de Negócios do INSS. A finalidade da Política de GCN é definir:
I – o escopo e as regras básicas de Gestão de Continuidade de Negócios (GCN) do INSS, de forma a estabelecer direcionamentos a partir dessas orientações, considerando as necessidades específicas e os aspectos legais e regulamentares que a Autarquia está sujeita; e
II – a atuação do INSS na ocorrência de incidentes que possam causar interrupção de suas atividades, de forma a proteger servidores, colaboradores ou demais agentes públicos e assegurar o funcionamento dos seus processos críticos em níveis aceitáveis, preservando a viabilidade e resiliência no cumprimento de sua missão precípua.
O Sistema de Gestão de Continuidade de Negócios do INSS (SGCN-INSS):
I – Consiste no conjunto de instrumentos de governança e de gestão que estabeleçam políticas e objetivos de continuidade de negócios alinhados com os objetivos do INSS, que operacionalize e monitore processos, capacidades e estruturas de resposta para garantir a continuidade dos negócios geridos pela Autarquia através da melhoria contínua baseada na medição qualitativa e/ou quantitativa; e
II – Compreende, entre outros, política, papéis, responsabilidades, processos de gestão, avaliação de riscos, planos e informações documentadas que suportam o controle operacional e permitam a avaliação de desempenho.
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https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cegov/inss-n-34-de-13-de-novembro-de-2023-523543325