Blog

Política de Gestão em Saúde Mental  na Justiça  Federal

 

Pela Resolução CJF nº 991 de 12.08.26 – institui a Política de Gestão em Saúde Mental no âmbito da Justiça Federal de 1º e 2º graus.  (Grifamos)

Os órgãos da Justiça Federal realizarão diagnóstico contendo a identificação dos fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho, a avaliação dos riscos dele decorrentes e a implementação das respectivas medidas de prevenção, os quais deverão compor o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) de cada órgão.

Os processos de identificação dos fatores de risco e avaliação dos riscos, bem como a implementação do controle e acompanhamento das medidas de prevenção atenderão ao disposto na Norma Regulamentadora n. 1 (NR-1) – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), do Ministério do Trabalho e Emprego, e seus anexos;

A avaliação dos fatores de riscos psicossociais deverá ser realizada por profissionais de saúde e gestão de pessoas de cada órgão, com ênfase nas abordagens de medicina e psicologia do trabalho, assegurada, sempre que possível, a participação dos(as) gestores(as) e das pessoas trabalhadoras envolvidas nos respectivos processos de trabalho.Os riscos psicossociais identificados deverão integrar o Inventário de Riscos do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), observadas as exigências na NR-1.

A avaliação dos riscos psicossociais deverá ser revisada periodicamente e sempre que ocorrerem alterações significativas na organização do trabalho, nos processos de trabalho ou eventos que indiquem inadequação das medidas de prevenção adotadas.

O diagnóstico de riscos psicossociais e as ações de saúde mental incorporarão perspectiva interseccional, considerando as especificidades relacionadas a gênero, raça, etnia, orientação sexual e identidade de gênero.

Os relatórios periódicos individualizarão os dados por gênero e raça, preservado o sigilo individual.

A capacitação prevista nesta Resolução incluirá conteúdo específico sobre prevenção do assédio sexual e discriminação de gênero e raça no ambiente de trabalho.

Acesse o link

http://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cjf-n-991-de-12-de-agosto-de-2026-725011900

dr_3

Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

DIGITE SEU E-MAIL E BAIXE O SEU GUIA

Este e-book é uma ferramenta importante para que seja possível gerenciar todos os impactos na gestão de um Equipamento de Saúde

Rolar para cima