Pela Portaria SAPS nº 45 de 31.07.23 (DOU 02.08.23 – pag.94 institui Câmara Técnica Assessora para subsidiar a elaboração da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde dos Adolescentes e Jovens.
São atribuições da Câmara Técnica Assessora para ações voltadas elaboração da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde dos Adolescentes e Jovens:
I – Assessorar técnica e cientificamente a tomada de decisões;
II – Assessorar na formulação do texto da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde dos Adolescentes e Jovens, de modo que as diversidades dos adolescentes e jovens sejam contempladas;
III – contribuir em documentos que tenha relação Política Nacional de Atenção Integral à Saúde dos Adolescentes e Jovens; e
IV – Manter a Coordenação de Atenção à Saúde da Criança e do Adolescente – CACRIAD/DGCI/SAPS – atualizada quanto aos novos conhecimentos da temática.
Os trabalhos provenientes da Câmara Técnica serão recebidos como sugestões e poderão ser aceitos no todo ou em parte, alterados ou não considerados pelas autoridades competentes.
Acesse o link