Comunicamos que foi sancionada pelo presidente a lei (Lei 14.819/24) que cria a Política Nacional de Atenção Psicossocial nas Comunidades Escolares.
A política prevê a integração e articulação das áreas de educação e saúde na promoção, prevenção e atenção psicossocial no âmbito das escolas. O Senado aprovou as modificações feitas pela Câmara ainda em 2023.
O texto estabelece que a política deverá contar com os serviços de psicologia e serviço social nas redes públicas de ensino, o que já estava garantido por uma lei de 2019 (Lei 13.395/19). Mas, para a execução, a nova política será desenvolvida em articulação com o PSE, Programa Saúde na Escola; o modelo de assistência em saúde mental; o Suas, Sistema Único de Assistência Social e a rede de atenção psicossocial, como explica a deputada Tabata Amaral.
Assim o grupo de trabalho com a participação obrigatória de representantes da atenção básica em saúde e da comunidade escolar deverá elaborar um plano com a descrição das ações e atividades a serem desenvolvidas no ano letivo, incluindo metas e a estratégia de execução. Ao fim desse período, um relatório deverá avaliar essas atividades. Segundo o texto, a prioridade do governo federal deverá ser voltada para territórios vulneráveis e com mais dificuldades para alcançar os objetivos da política de atenção psicossocial.
Da Rádio Câmara, de Brasília, Luiz Cláudio Canuto
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