Política Nacional do Agente de Combate às Endemias.

Diante da Portaria GM/MS nº 1332 de 22.09.23 (DOU 25.09.23 pag 298) institui, no âmbito do Ministério da Saúde, Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar proposta para construção da Política Nacional do Agente de Combate às Endemias.

 

O Grupo de Trabalho, no âmbito do Ministério da Saúde, de caráter consultivo, com a finalidade de elaborar, de forma articulada, proposta para construção da Política Nacional do Agente de Combate às Endemias.

Compete ao Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria:

I – Realizar reuniões periódicas para discutir proposta referente à construção da Política Nacional do Agente de Combate às Endemias; e

II – Elaborar a minuta da Política Nacional do Agente de Combate às Endemias.

Será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I – dois da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente, que o coordenará;

II – dois da Secretaria de Atenção Primária à Saúde;

III – dois da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde;

IV – dois da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde;

V – dois do Conselho Nacional de Secretários de Saúde – Conass; e

VI – dois do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde – Conasems.

 

Acesse o link

https://in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-1.332-de-22-de-setembro-de-2023-511788149

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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