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Postos de coleta de resíduos de produtos e embalagens descartadas.

 

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara aprovou projeto (PL 4220/21) para determinar que as empresas ofereçam postos de coleta de resíduos de produtos e embalagens descartadas.

Pelo texto aprovado, a regra valerá para fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes. As empresas deverão divulgar os endereços dos locais de coleta nos pontos de venda dos respectivos produtos e também pela internet.

Pelo texto, a medida deverá abranger – além dos itens reutilizáveis ou recicláveis já citados em regulamentação – os resíduos que tenham, na sua composição, materiais hoje sem tecnologia de reuso ou sem atendimento pela rede de logística reversa nas localidades onde ocorreu a comercialização.

O projeto ainda será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça.

Da Rádio Câmara, de Brasília, Silvia Mugnatto

Acesse o link

https://www.camara.leg.br/radio/radioagencia/1113770-empresas-poderao-ser-obrigadas-a-oferecer-pontos-de-coleta-de-residuos-de-produtos/

 

 

 

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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