PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais na NR-32
Da mesma forma que PCMSO é fundamental a saúde dos trabalhadores o mapeamento de todos os riscos existentes nas atividades de assistência á saúde proporciona a administrador a visualização dos cuidados necessários não quanto a segurança do trabalho, mas também os aspectos relacionado com todos os riscos ambientais. A preocupação ambiental reflete em providencias de identificações na estrutura quanto a responsabilidade administrativa, civil e criminal . Na própria norma transcreve-se no item 32.3.5
32.3.4 Do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA
32.3.4.1 No PPRA dos serviços de saúde deve constar inventário de todos os produtos químicos, inclusive intermediários e resíduos, com indicação daqueles que impliquem em riscos à segurança e saúde do trabalhador.
32.3.4.1.1 Os produtos químicos, inclusive intermediários e resíduos que impliquem riscos à segurança e saúde do trabalhador, devem ter uma ficha descritiva contendo, no mínimo, as seguintes informações:
a) as características e as formas de utilização do produto;
b) os riscos à segurança e saúde do trabalhador e ao meio ambiente, considerando as formas de utilização;
c) as medidas de proteção coletiva, individual e controle médico da saúde dos trabalhadores;
d) condições e local de estocagem; e) procedimentos em situações de emergência.
32.3.4.1.2 Uma cópia da ficha deve ser mantida nos locais onde é utilizado.