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Prazo de cinco dias – Cartórios comunicarem registros sem nome do pai

 

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou uma proposta que obriga os cartórios de registro civil a informar à Justiça, em até cinco dias, registros de nascimento sem o nome do pai (PL 3436/15).

De acordo com o relator na CCJ, deputado Cleber Verde (MDB-MA), a proposta reforça o princípio constitucional da paternidade responsável. Segundo o parlamentar, “a presença paterna, ainda que sem coabitação, desempenha papel essencial ao pleno desenvolvimento da criança”.

Segundo o texto aprovado, a notificação ao juiz deverá estar acompanhada, sempre que possível, de informações oferecidas pela mãe, como nome, sobrenome, profissão, identidade e residência do suposto pai.

O juiz deverá ouvir a mãe sobre a possível paternidade e notificar o suposto pai para se manifestar, mantendo o processo em sigilo. Se o suposto pai não responder ao juiz em 30 dias, ou negar a paternidade, o juiz encaminhará o caso para o Ministério Público investigar a filiação.

Além de definir o prazo de cinco dias para a comunicação dos cartórios, a proposta torna obrigatório ouvir a mãe; manter o processo em segredo de Justiça; e que o Ministério Público atue na investigação da paternidade. Hoje essas medidas são facultativas ou não têm prazo definido.

No caso de reconhecimento de paternidade de filhos maiores de 18 anos, o projeto estabelece que a pessoa precisa concordar para que alguém a reconheça como filho.

Já o filho menor de idade pode questionar esse reconhecimento depois que completar 18 anos ou quando se tornar independente, tendo até quatro anos para fazer isso.

O projeto teve origem no Senado e foi modificado na Câmara. Por causa disso, agora ele retorna para nova análise dos senadores, antes de seguir para sanção presidencial.

Da Rádio Câmara, de Brasília, Paula Bittar.

Acesse o link

https://www.camara.leg.br/radio/radioagencia/1306313-comissao-aprova-prazo-de-cinco-dias-para-cartorios-comunicarem-registros-sem-nome-do-pai

 

 

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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