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Precauções contra contaminação de Mercúrio

Precauções contra contaminação de Mercúrio

Pela Portaria GM/MS nº 1925 de 20.11.23 (DOU 11.12.23 pag 107) institui, no âmbito do Ministério da Saúde, Grupo de Trabalho, para elaboração do Plano Estratégico para Medidas de Atenção, Vigilância e Promoção Integral à Saúde das Populações Expostas e Potencialmente Expostas ao Mercúrio. Fica instituído Grupo de Trabalho, no âmbito do Ministério da Saúde, de caráter consultivo e temporário, com a finalidade de elaborar o Plano Estratégico para Medidas de Atenção, Vigilância e Promoção Integral à Saúde das Populações Expostas e Potencialmente Expostas ao Mercúrio.

Compete ao Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria:

I – Elaborar o Plano Estratégico para Medidas de Atenção, Vigilância e Promoção Integral à Saúde das Populações Expostas e Potencialmente Expostas ao Mercúrio, contendo:

  1. a) definição dos eixos temáticos;
  2. b) definição das ações;
  3. c) cronograma; e
  4. d) responsáveis pela execução das ações de que trata a alínea “b”;

II – Realizar articulações intra e intersetorial para implementação do Plano Estratégico para Medidas de Atenção, Vigilância e Promoção Integral à Saúde das Populações Expostas e Potencialmente Expostas ao Mercúrio;

III – Propor medidas de fortalecimento do registro qualificado nos sistemas de informações oficiais do Ministério da Saúde de casos de exposição por mercúrio notificados;

IV – Propor medidas para viabilizar o compartilhamento de dados entre os sistemas de informações oficiais do Ministério da Saúde, produzidos pelos profissionais de saúde e por atividades acadêmicas e de pesquisas, no âmbito das populações expostas ou potencialmente expostas ao mercúrio;

V – Propor medidas para o fortalecimento da capacidade da rede de laboratórios de apoio ao Sistema Único de Saúde (SUS) para análise de mercúrio nas matrizes ambientais e biológicas;

VI – Propor medidas para o fortalecimento da capacidade de integração da rede assistencial nas áreas de risco à saúde de populações expostas ou potencialmente expostas ao mercúrio;

VII – Propor fluxos para o compartilhamento de informações dos setores envolvidos na exposição ambiental ao mercúrio;

VIII – Produzir análise de situação de saúde referente às populações expostas ou potencialmente expostas ao mercúrio;

IX – Elaborar plano de comunicação de riscos para que as populações expostas ou potencialmente expostas ao mercúrio possam entender como os riscos podem afetá-las; e

X – Avaliar e monitorar as ações estabelecidas no Plano Estratégico para Medidas de Atenção, Vigilância e Promoção Integral à Saúde das Populações Expostas e Potencialmente Expostas ao Mercúrio.

 

Acesse o link

PORTARIA GM/MS Nº 1.925, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023 – PORTARIA GM/MS Nº 1.925, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023 – DOU – Imprensa Nacional (in.gov.br)

 

 

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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