Precauções contra contaminação de Mercúrio
Pela Portaria GM/MS nº 1925 de 20.11.23 (DOU 11.12.23 pag 107) institui, no âmbito do Ministério da Saúde, Grupo de Trabalho, para elaboração do Plano Estratégico para Medidas de Atenção, Vigilância e Promoção Integral à Saúde das Populações Expostas e Potencialmente Expostas ao Mercúrio. Fica instituído Grupo de Trabalho, no âmbito do Ministério da Saúde, de caráter consultivo e temporário, com a finalidade de elaborar o Plano Estratégico para Medidas de Atenção, Vigilância e Promoção Integral à Saúde das Populações Expostas e Potencialmente Expostas ao Mercúrio.
Compete ao Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria:
I – Elaborar o Plano Estratégico para Medidas de Atenção, Vigilância e Promoção Integral à Saúde das Populações Expostas e Potencialmente Expostas ao Mercúrio, contendo:
- a) definição dos eixos temáticos;
- b) definição das ações;
- c) cronograma; e
- d) responsáveis pela execução das ações de que trata a alínea “b”;
II – Realizar articulações intra e intersetorial para implementação do Plano Estratégico para Medidas de Atenção, Vigilância e Promoção Integral à Saúde das Populações Expostas e Potencialmente Expostas ao Mercúrio;
III – Propor medidas de fortalecimento do registro qualificado nos sistemas de informações oficiais do Ministério da Saúde de casos de exposição por mercúrio notificados;
IV – Propor medidas para viabilizar o compartilhamento de dados entre os sistemas de informações oficiais do Ministério da Saúde, produzidos pelos profissionais de saúde e por atividades acadêmicas e de pesquisas, no âmbito das populações expostas ou potencialmente expostas ao mercúrio;
V – Propor medidas para o fortalecimento da capacidade da rede de laboratórios de apoio ao Sistema Único de Saúde (SUS) para análise de mercúrio nas matrizes ambientais e biológicas;
VI – Propor medidas para o fortalecimento da capacidade de integração da rede assistencial nas áreas de risco à saúde de populações expostas ou potencialmente expostas ao mercúrio;
VII – Propor fluxos para o compartilhamento de informações dos setores envolvidos na exposição ambiental ao mercúrio;
VIII – Produzir análise de situação de saúde referente às populações expostas ou potencialmente expostas ao mercúrio;
IX – Elaborar plano de comunicação de riscos para que as populações expostas ou potencialmente expostas ao mercúrio possam entender como os riscos podem afetá-las; e
X – Avaliar e monitorar as ações estabelecidas no Plano Estratégico para Medidas de Atenção, Vigilância e Promoção Integral à Saúde das Populações Expostas e Potencialmente Expostas ao Mercúrio.
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