A Portaria GM/MS nº 1192 de 01.09.23 (DOU 04.09.23 pag. 91) ficam habilitados os Municípios, descritos nos anexos a esta Portaria, a receber recursos referentes à assistência financeira emergencial para custeio da Atenção Primária à Saúde.
O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria, em parcela única, aos respectivos Fundos de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde.
A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão – RAG do respectivo ente federativo beneficiado.
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https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-1.192-de-1-de-setembro-de-2023-507369215