Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)
Autoriza a celebrar transação individual ou por adesão na cobrança da dívida ativa do FGTS
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN está autorizada a realizar acordos de transação resolutiva de litígio, envolvendo concessão de descontos, sobre débitos inscritos na dívida ativa do FGTS, de forma individual ou por adesão, observados os termos da Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, da regulamentação expedida pelo órgão no que diz respeito à transação na cobrança da dívida ativa da União, bem como os limites estabelecidos na Resolução CODEFAT nº 974 de 11.08.2020 (DOU de 12/08/2020 Seção I Pág. 21)
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http://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-n-974-de-11-de-agosto-de-2020-271714035
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