No dia 30 de agosto de 2023, com a publicação do Decreto nº 11.678/2023 pôs fim às práticas de rebate e às vantagens diretas e indiretas concedidas em contratos selados no âmbito do PAT (Programa de Alimentação ao Trabalhador), como subsídios de planos de saúde e odontológico. Em outras palavras, o novo decreto altera a lei do PAT.
O que vai impactar diretamente nos contratos de benefícios das empresas e requer atenção especial das áreas de RH e jurídico.
A nova legislação traz limitações claras para práticas que podiam interferir direta ou indiretamente na decisão das empresas na hora de contratar as operadoras de benefícios. Disponibilizando material para conhecimento
Ebook Novo Decreto PAT.pdf (hubspotusercontent-na1.net)
Post Views: 42