Diante da Portaria do M T E nº 1707 de 10.10.24 (DOU 11.10.24 pag.162) estabelece vedações e definições acerca do Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT.
Esta Portaria estabelece vedações e definições acerca do Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT, especialmente quanto ao disposto no art. 175 do Decreto nº 10.854, de 10 de novembro de 2021.
É vedado às pessoas jurídicas beneficiárias do PAT, no âmbito do contrato firmado com as fornecedoras de alimentação ou facilitadoras de aquisição de refeições ou gêneros alimentícios, exigir ou receber:
I – Qualquer tipo de deságio ou imposição de descontos sobre o valor contratado, ainda que em ofertas ou contratos paralelos cuja formalização dependa diretamente da adesão ao contrato a ser firmado com fornecedoras de alimentação ou facilitadora de aquisição de refeições ou gêneros alimentícios; ou
II – Verbas e benefícios diretos ou indiretos de qualquer natureza não vinculados diretamente à saúde ou segurança alimentar do trabalhador.
A promoção da saúde e segurança alimentar do trabalhador deve referir especificamente a aspectos alimentares e nutricionais proporcionados pelo benefício.
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https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mte-n-1.707-de-10-de-outubro-de-2024-589502338