Blog

Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e o Programa Cozinha Solidária

Pela Lei 14.628 de 20.07.23 (DOU 21.07.23)  institui o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e o Programa Cozinha Solidária; altera as Leis nºs 12.512, de 14 de outubro de 2011, e 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos); e revoga dispositivos das Leis nºs 11.718, de 20 de junho de 2008, 11.775, de 17 de setembro de 2008, 12.512, de 14 de outubro de 2011, e 14.284, de 29 de dezembro de 2021.

O Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), com as seguintes finalidades:

I – incentivar a agricultura familiar, a pesca artesanal, a aquicultura, a carcinicultura e a piscicultura, com prioridade para seus segmentos em situação de pobreza e de pobreza extrema, e promover a inclusão econômica e social, com fomento à produção sustentável, ao processamento de alimentos em geral, à industrialização e à geração de renda;

II – Contribuir para o acesso à alimentação, em quantidade, qualidade e regularidade necessárias, pelas pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional, sob a perspectiva do direito humano à alimentação adequada e saudável, em cumprimento ao disposto no art. 6º da Constituição Federal;

III – incentivar o consumo e a valorização dos alimentos produzidos pela agricultura familiar, pela pesca artesanal, pela aquicultura, pela carcinicultura e pela piscicultura nacionais;

IV – Promover o abastecimento alimentar, que compreende as compras governamentais de alimentos, incluída a alimentação do Programa Cozinha Solidária;

V – Apoiar a formação de estoque pelas cooperativas e demais organizações da agricultura familiar, da pesca artesanal, da aquicultura, da carcinicultura e da piscicultura nacionais;

VI – Fortalecer circuitos locais e regionais e redes de comercialização da produção da agricultura familiar, da pesca artesanal, da aquicultura, da carcinicultura e da piscicultura;

VII – promover e valorizar a biodiversidade e a produção orgânica e agroecológica de alimentos;

 

VIII – incentivar hábitos alimentares saudáveis em âmbitos local e regional;

IX – Incentivar o cooperativismo e o associativismo;

X – Incentivar a produção por povos indígenas, comunidades quilombolas e tradicionais, assentados da reforma agrária, pescadores artesanais, negros, mulheres, juventude rural e agricultores familiares urbanos e periurbanos nos termos do regulamento;

XI – incentivar a produção agroecológica e orgânica, bem como a adoção de quaisquer práticas associadas à conservação da água, do solo e da biodiversidade nos imóveis da agricultura familiar;

XII – reduzir as desigualdades sociais e regionais brasileiras; e

XIII – fomentar a produção familiar de agricultores que possuam pessoas com deficiência entre seus dependentes

O Programa Cozinha Solidária, com o objetivo de fornecer alimentação gratuita e de qualidade à população, preferencialmente às pessoas em situação de vulnerabilidade e risco social, incluída a população em situação de rua, e de insegurança alimentar e nutricional, conforme regulamento.

São finalidades do Programa Cozinha Solidária:

I – Combater a fome e a insegurança alimentar e nutricional, em cumprimento ao art. 6º da Constituição Federal;

II – Garantir espaços sanitariamente adequados para a alimentação;

III – oferecer regularidade no acesso à alimentação de qualidade, em quantidade suficiente;

IV – Promover a educação alimentar e nutricional;

V – Incentivar práticas alimentares saudáveis, com sustentabilidade social, econômica, cultural e ambiental;

VI – Disseminar conceitos de aproveitamento integral e de boas práticas de preparo e de manipulação de alimentos;

VII – adquirir alimentos produzidos preferencialmente pela agricultura familiar e pela agricultura urbana e periurbana;

 

VIII – articular com outros equipamentos públicos e programas de segurança alimentar e nutricional e de assistência social a organização e a estruturação de sistemas locais de abastecimento, de forma a compreender desde a produção até o consumo dos alimentos.

Acesse o link

L14628 (planalto.gov.br)

 

dr_3

Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

DIGITE SEU E-MAIL E BAIXE O SEU GUIA

Este e-book é uma ferramenta importante para que seja possível gerenciar todos os impactos na gestão de um Equipamento de Saúde

Rolar para cima