Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional NR 32

A implementação do PCMSO tem por finalidade estabelecer diretrizes dos controles da saúde ocupacional dos trabalhadores e na abrangência da NR-32 fica explicito a necessidade de sua implementação como medida asseguradora dos controles impostos pela fiscalização quanto á saúde dos colaboradores.

 

Na própria norma transcreve-se no item 32.3.5

 

32.3.5 Do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO

 

32.3.5.1 Na elaboração e implementação do PCMSO, devem ser consideradas as informações contidas nas fichas descritivas citadas no subitem 32.3.4.1.1.

 

32.3.6 Cabe ao empregador:

 

32.3.6.1 Capacitar, inicialmente e de forma continuada, os trabalhadores envolvidos para a utilização segura de produtos químicos.

 

32.3.6.1.1 A capacitação deve conter, no mínimo:

a) a apresentação das fichas descritivas citadas no subitem 32.3.4.1.1, com explicação das informações nelas contidas;

b) os procedimentos de segurança relativos à utilização;

c) os procedimentos a serem adotados em caso de incidentes, acidentes e em situações de emergência.

 

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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