A implementação do PCMSO tem por finalidade estabelecer diretrizes dos controles da saúde ocupacional dos trabalhadores e na abrangência da NR-32 fica explicito a necessidade de sua implementação como medida asseguradora dos controles impostos pela fiscalização quanto á saúde dos colaboradores.
Na própria norma transcreve-se no item 32.3.5
32.3.5 Do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO
32.3.5.1 Na elaboração e implementação do PCMSO, devem ser consideradas as informações contidas nas fichas descritivas citadas no subitem 32.3.4.1.1.
32.3.6 Cabe ao empregador:
32.3.6.1 Capacitar, inicialmente e de forma continuada, os trabalhadores envolvidos para a utilização segura de produtos químicos.
32.3.6.1.1 A capacitação deve conter, no mínimo:
a) a apresentação das fichas descritivas citadas no subitem 32.3.4.1.1, com explicação das informações nelas contidas;
b) os procedimentos de segurança relativos à utilização;
c) os procedimentos a serem adotados em caso de incidentes, acidentes e em situações de emergência.