Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional – PCMSO

A NR 7 da Portaria nº 3214/78 estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional – PCMSO com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.

O PCMSO possui caráter de prevenção, mapeamento precoce e diagnóstico dos agravos a bem como a constatação dos casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis causados por riscos laborais ou quaisquer situações ligadas ao ambiente de trabalho.

O PCMSO também serve para que a empresa acompanhe através de exames se ações de segurança tem sido eficiente ou não. O PCMSO é elaborado por médico do Trabalho para o controle da saúde física e mental dos trabalhadores em função de suas atividades, e obriga a realização de exames médicos admissionais, de mudança de função e de retorno ao trabalho, estabelecendo, ainda, a obrigatoriedade de um exame médico periódico, vem como vacinas especificas ou preconizadas por imposições legais ou normativas.

O programa deve normalmente ter como base no PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais).

Os dados e mapeamento realizados nos ambientes e funções especifica as ações de controle de saúde ocupacional da empresa.

O controle usa os dados coletados na análise do ambiente levantados para definir sua estratégia. De acordo com item 7.3.1 da NR 7 o empregador deverá indicar um Médico responsável pelo desenvolvimento do PCMSO.

No entanto caso a empresa esteja desobrigada a contratar um Médico do Trabalho face o previsto e convencionado no dimensionamento previsto na NR 4, o empresário deverá contratar um Serviço Médico terceirizado para elaborar este programa.

Como o PPRA o PCMSO deve serem elaborados para todos tipos e tamanhos de empresas e instituições a sua não confecção de acordo com as prerrogativas estabelecidas enseja multas e possibilidade de interdições pelo Ministério do Trabalho.

De acordo com o previsto no item 7.4.6 da NR 7 o PCSMO deve elaborar um relatório anual, onde deverão ser observados:

  • Discutir o relatório com a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, sendo necessário uma cópia deste relatório ser anexado na de ata de reunião desta apresentação;
  • O programa pode ser mantido em arquivo eletrônico, desde que seja de fácil acesso por parte do agente de inspeção do trabalho ou outras requisições de demais autoridades legais.

 

Edison Ferreira da Silva

dredisonfs@uol.com.br

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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