Pela Portaria MPS nº 3818 de 06.12.24 (DOU 0912.24 pag. 115 ) estabelece normas transitórias complementares para o Programa de Gestão e Desempenho da Perícia Médica Federal (PGDPMF) de que trata a Portaria SRGPS/MPS nº 2.400, de 25 de julho de 2024.
As metas diárias dos participantes do Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social (PEFPS), instituído pela Lei nº 14.724, de 14 de novembro de 2023, serão, temporariamente, alteradas no PGDPMF, nos seguintes termos:
I – Nas unidades de atendimento com tempo de espera superior a 45 (quarenta e cinco) dias ou que não haja data disponível para o agendamento:
- a) para o servidor com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, a meta diária do PGDPMF será de 13,5 (treze e meio) pontos;
- b) para o servidor com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais com redução de remuneração, a meta diária do PGDPMF será de 10,5 (dez e meio) pontos; e
- c) para o servidor com jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais com redução de remuneração, a meta diária do PGDPMF será de 6,75 (seis e setenta e cinco centésimos) pontos.
II – Nas unidades de atendimento com tempo de espera igual ou inferior a 45 (quarenta e cinco) dias:
- a) para o servidor com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, a meta diária do PGDPMF será de 13 (treze) pontos;
- b) para o servidor com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais com redução de remuneração, a meta diária do PGDPMF será de 10 (dez) pontos; e
- c) para o servidor com jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais com redução de remuneração, a meta diária do PGDPMF será de 6,5 (seis e meio) pontos.
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https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mps-n-3.818-de-6-de-dezembro-de-2024-600284518