Levamos a conhecimento de todos a emissão da Portaria MPS nº 3718 de 22.11.24 (DOU 25.11.24 pag.108) que estabelece normas transitórias complementares para o Programa de Gestão e Desempenho da Perícia Médica Federal (PGDPMF) de que trata a Portaria SRGPS/MPS nº 2.400, de 25 de julho de 2024.
Esta Portaria estabelece normas transitórias complementares para o Programa de Gestão e Desempenho da Perícia Médica Federal (PGDPMF) de que trata a Portaria SRGPS/MPS nº 2.400, de 25 de julho de 2024.
As metas diárias dos participantes do Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social (PEFPS), instituído pela Lei nº 14.724, de 14 de novembro de 2023, serão, temporariamente, alteradas no PGDPMF, nos seguintes termos:
I – nas unidades de atendimento com tempo de espera superior a 45 (quarenta e cinco) dias ou que não haja data disponível para o agendamento:
- a) para o servidor com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, a meta diária do PGDPMF será de 14 (catorze) pontos;
- b) para o servidor com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais com redução de remuneração, a meta diária do PGDPMF será de 11 (onze) pontos; e
- c) para o servidor com jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais com redução de remuneração, a meta diária do PGDPMF será de 7 (sete) pontos.
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https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mps-n-3.718-de-22-de-novembro-de-2024-597406674