Comunicamos que pela Portaria Interministerial MTE/MP nº 2 de 11.10.23 (DOU de 11/10/2023 Seção I Extra Pág. 01) estabelece normas operacionais para fins de cumprimento do disposto no art. 121 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, após a transferência ao Tesouro Nacional dos valores referentes aos patrimônios acumulados do Programa de Integração Social e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público de que trata o § 2º do art. 239 da Constituição Federal, e dá outras providências.
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