Programa de Integração Social e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público

Comunicamos que pela Portaria Interministerial MTE/MP nº 2 de 11.10.23 (DOU de 11/10/2023 Seção I Extra Pág. 01) estabelece normas operacionais para fins de cumprimento do disposto no art. 121 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, após a transferência ao Tesouro Nacional dos valores referentes aos patrimônios acumulados do Programa de Integração Social e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público de que trata o § 2º do art. 239 da Constituição Federal, e dá outras providências.

 

Acesse o link

http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-interministerial-mte/mf-n-2-de-11-de-outubro-de-2023-516131604

 

 

 

 

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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