Programa Manuel Querino de Qualificação Social e Profissional – PMQ
Pela Resolução nº 995 de 15.02.24 (DOU 21.02.24 pag.130) Institui o Programa Manuel Querino de Qualificação Social e Profissional – PMQ, voltado ao desenvolvimento de ações de qualificação social e profissional a jovens e trabalhadores, de forma a contribuir com a formação geral, o acesso e a permanência no mundo do trabalho.
O Programa Manuel Querino de Qualificação Social e Profissional – PMQ é voltado à promoção de ações de qualificação social e profissional no âmbito do Programa do Seguro-Desemprego, como parte integrada do Sistema Nacional de Emprego – Sine, em substituição ao Programa Brasileiro de Qualificação Social e Profissional – Qualifica Brasil.
O PMQ será executado pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, nos termos das atribuições regimentais que lhe cabem. As parcerias para execução do programa serão formalizadas mediante a celebração de contratos, convênios, termos de colaboração, termos de fomento, termos de execução descentralizada, transferências automáticas entre os fundos do trabalho e outros instrumentos pertinentes, à luz da legislação vigente, desta Resolução, das demais decisões emanadas deste Conselho e de normas operacionais aplicáveis.
Poderão atuar na execução do programa os estados, o Distrito Federal, os municípios, os consórcios de municípios, as organizações governamentais e intergovernamentais, e as pessoas jurídicas, com e sem fins lucrativos.
As ações de qualificação que compõem o PMQ poderão ser executadas:
I – diretamente, pelo MTE, por meio de contratos com instituições privadas que desenvolvam atividades afins com o objeto do programa, independentemente de terem finalidade lucrativa;
II – diretamente, por meio de termos de colaboração e termos de fomento com instituições privadas sem fins lucrativos que desenvolvam atividades afins com o objeto do programa;
III – indiretamente, por meio de convênios, transferências automáticas entre os fundos do trabalho e outros instrumentos pertinentes com as secretarias estaduais, do Distrito Federal e municipais de trabalho ou equivalentes, e com os consórcios de municípios; e
IV – indiretamente, por meio de termos de execução descentralizada com órgãos da União.
São estratégias para as ações de qualificação no âmbito do PMQ:
I – a capilarização da oferta de qualificação social e profissional na rede de atendimento ao trabalhador do Sistema Nacional de Emprego – Sine;
II – a articulação da política de qualificação social e profissional com instituições públicas federais;
III – fomentar as iniciativas da sociedade civil voltadas à solução de problemas e ao desenvolvimento de tecnologias sociais;
IV – ofertar ações formativas em habilidades digitais transversais ao trabalho e ao acesso à cidadania; e
V – induzir a política de aprendizagem profissional.
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https://in.gov.br/web/dou/-/resolucao-codefat-n-995-de-15-de-fevereiro-de-2024-544014150