Programação Anual de Saúde e o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias da União para 2024

Programação Anual de Saúde e o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias da União para 2024

 

Diante da Resoluçõa CNS nº 710 de 16.03.23 (DOU de 12/01/2024 Seção I Pág. 47) dispõe sobre a definição de prioridades para as ações e serviços públicos de saúde para 2024.

 

Para o estabelecimento de prioridades para as ações e serviços públicos de saúde que integrarão a Programação Anual de Saúde e o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias da União para 2024, o Ministério da Saúde deverá observar as seguintes diretrizes:

A programação orçamentária e financeira do Ministério da Saúde deve alocar recursos compatíveis com a mudança do modelo de atenção à saúde para organizar uma rede de cuidados de saúde da população ancorada numa atenção básica forte e resolutiva, de modo a cumprir os princípios e diretrizes constitucionais da universalidade, gratuidade, integralidade, equidade, descentralização e participação da comunidade no SUS.

 

Acesse o link

http://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-n-710-de-16-de-marco-de-2023-537030391

 

 

 

 

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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