Programação Anual de Saúde e o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias da União para 2024
Diante da Resoluçõa CNS nº 710 de 16.03.23 (DOU de 12/01/2024 Seção I Pág. 47) dispõe sobre a definição de prioridades para as ações e serviços públicos de saúde para 2024.
Para o estabelecimento de prioridades para as ações e serviços públicos de saúde que integrarão a Programação Anual de Saúde e o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias da União para 2024, o Ministério da Saúde deverá observar as seguintes diretrizes:
A programação orçamentária e financeira do Ministério da Saúde deve alocar recursos compatíveis com a mudança do modelo de atenção à saúde para organizar uma rede de cuidados de saúde da população ancorada numa atenção básica forte e resolutiva, de modo a cumprir os princípios e diretrizes constitucionais da universalidade, gratuidade, integralidade, equidade, descentralização e participação da comunidade no SUS.
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http://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-n-710-de-16-de-marco-de-2023-537030391