Através da Resolução Normativa RN nº 496 de 30.03.22 (DOU de 31/03/2022 Seção I Pág. 315) dispõe sobre a proibição da exigência de caução por parte dos Prestadores de serviços contratados, credenciados, cooperados ou referenciados das Operadoras de Planos de Assistência à Saúde e Revoga as Resoluções Normativas nº 44, de 24 de julho de 2003, e nº 382, de 01 de julho de 2015.
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http://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-normativa-rn-n-496-de-30-de-marco-de-2022-389838681
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