Prorrogação da Consulta Pública – COVID 19

Emitido a Consulta Publica MS nº 24 de 18.05.21 (DOU de 19/05/2021 Seção I Pág. 224) que torna público que o prazo final da Consulta Pública nº 21 (VIDE TEXTO ABAIXO) , de 30 de abril de 2021(Política Nacional de Saúde Suplementar para o Enfrentamento da Covid-19 – PNSS-Covid-19), publicada no Diário Oficial da União nº 81, de 3 de maio de 2021, Seção 1, página 273, fica estendido até o dia 02 de junho de 2021.

CONSULTA PÚBLICA Nº 21, DE 30 DE ABRIL DE 2021

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, na qualidade de Presidente Conselho Nacional de Saúde Suplementar – CONSU e tendo em vista o disposto no inciso VII do art. 6º do Decreto nº 10.236, de 11 de fevereiro de 2020, torna pública a proposta de Resolução do CONSU, que institui a Política Nacional de Saúde Suplementar para o Enfrentamento da Covid-19 – PNSS-Covid-19, com a finalidade de integrar as ações de Saúde Suplementar no enfrentamento à Covid-19.

Art. 1º Fica estabelecido o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, para que seja avaliada e apresentadas sugestões relativas à proposta de Resolução do Conselho Nacional de Saúde Suplementar – CONSU, que institui a Política Nacional de Saúde Suplementar para o Enfrentamento da Covid-19 – PNSS-Covid-19.

Art. 2º A proposta de alteração e a correspondente documentação estará disponível na íntegra, no sítio endereço eletrônico do Ministério da Saúde: https://www.gov.br/participamaisbrasil/pnss-covid-19.

Art. 3º A avaliação da proposta e a apresentação de eventuais sugestões deverão se realizadas mediante preenchimento do formulário disponibilizado no endereço eletrônico: https://www.gov.br/participamaisbrasil/pnss-covid-19.

  • 1º As contribuições e sugestões deverão estar fundamentadas, inclusive com referências legais ou à material científico que dê suporte às proposições.
  • 2º As contribuições não enviadas no formulário de que trata o caput deste artigo, ou recebidas fora do prazo não serão consideradas para efeitos de consolidação do texto final da Portaria.

Art. 4º Findo o prazo estabelecido no art. 1º, O CONSELHO DE SAÚDE SUPLEMENTAR – CONSU promoverá a análise das contribuições apresentadas.

 

Consulta Link:

http://www.in.gov.br/web/dou/-/consulta-publica-n-24-de-18-de-maio-de-2021-320648746

 

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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