O SINDHOSFIL-SP, no exercício de sua missão institucional de representação e orientação das Santas Casas e dos Hospitais Filantrópicos do Estado de São Paulo, vem prestar esclarecimentos acerca das recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) relacionadas à aplicação da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), especialmente quanto à inclusão dos fatores de riscos psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).
A matéria é objeto das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 1316, 1333 e 1340, sob relatoria do ministro André Mendonça, que determinou sua tramitação conjunta. Na data de 24.09.26 prorrogou por mais 90 (noventa) dias suspensão cautelar da eficácia punitiva dos itens 1.5.3.1.4, 1.5.3.2.1,1.5.4.4.2.1, 1.5.4.4.2.2 e 1.5.4.4.5.3, da NR-1 – Portaria MTE nº 1.419, de 2024),
I – Do atual cenário jurídico
Em 25 de junho de 2026, foi deferida medida cautelar suspendendo, pelo prazo de 90 dias, a aplicação de multas e outras sanções relacionadas aos fatores de riscos psicossociais, nos limites dos dispositivos questionados da NR-1.
A decisão foi posteriormente referendada, por unanimidade, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, em julgamento virtual concluído em 18 de agosto de 2026.
A medida busca proporcionar condições para o diálogo institucional e o aperfeiçoamento dos critérios regulamentares e fiscalizatórios.
Em 14 de setembro de 2026, foi realizada audiência de conciliação, tendo sido juntado aos autos o respectivo termo, com posterior encaminhamento do processo ao relator.
Considerando o prazo originalmente fixado, o SINDHOSFIL destaca a necessidade de acompanhamento dos próximos pronunciamentos do STF, especialmente, modificação ou cessação dos efeitos da medida cautelar.
II – Da preocupação das instituições hospitalares filantrópicas O SINDHOSFIL reconhece a importância da prevenção dos riscos psicossociais e da proteção à saúde física e mental dos trabalhadores.
Entretanto, a implementação das novas exigências regulamentares demanda critérios técnicos objetivos, segurança jurídica e consideração das particularidades da prestação de serviços hospitalares.
As Santas Casas e os hospitais filantrópicos apresentam características operacionais que exigem atenção específica, dentre as quais se destacam:
- Funcionamento assistencial ininterrupto, durante 24 horas.
- Escalas diferenciadas e regimes de plantão.
- Atividades de elevada responsabilidade técnica e assistencial.
- Exposição dos profissionais a situações de sofrimento humano e urgências.
- Limitações financeiras e dificuldades de recomposição dos custos assistenciais.
Nesse contexto, é fundamental que a implementação das exigências regulamentares observe critérios técnicos claros, proporcionais e compatíveis com as condições reais de funcionamento das instituições.
A preocupação institucional não se dirige à proteção da saúde dos trabalhadores, mas à necessidade de que as obrigações sejam acompanhadas de parâmetros objetivos para seu cumprimento e fiscalização.
III – Das orientações aos associados
Enquanto a matéria permanece sob apreciação do Supremo Tribunal Federal, o SINDHOSFIL recomenda às instituições associadas:
- Manutenção dos programas de prevenção Prosseguir com a implementação e atualização do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), considerando os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho e sua integração com as demais ações de saúde ocupacional.
- Documentação das medidas adotadas
Manter registros das avaliações, levantamentos, medidas preventivas, treinamentos e providências administrativas realizadas, de modo a demonstrar a atuação preventiva da instituição.
- Acompanhamento das fiscalizações
Na hipótese de fiscalização trabalhista, recomenda-se o encaminhamento imediato de notificações, autos de infração ou outras medidas sancionatórias à assessoria jurídica da instituição, para análise à luz das decisões do STF.
- Avaliação dos impactos operacionais e financeiros Identificar os custos associados à implementação das medidas, especialmente quanto à necessidade de serviços técnicos especializados, capacitação, adequação de processos de trabalho e acompanhamento dos riscos.
- Acompanhamento das decisões judiciais Observar os novos pronunciamentos do Supremo Tribunal Federal, considerando que a medida cautelar possui natureza provisória e alcance delimitado.
IV – Do posicionamento institucional do SINDHOSFIL
O Patronal entende que a implementação de políticas de prevenção dos riscos psicossociais deve ser conduzida mediante diálogo institucional, segurança jurídica e critérios técnicos adequados às características do setor hospitalar.
A sustentabilidade econômico-financeira das instituições filantrópicas constitui elemento relevante para a continuidade da prestação de serviços de saúde à população, especialmente no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Dessa forma, o Sindicato considera necessário que o processo de regulamentação contemple:
- a) Definição objetiva dos critérios de identificação e avaliação dos fatores de riscos psicossociais;
- b) Clareza quanto aos procedimentos de fiscalização e às hipóteses de aplicação de penalidades;
- c) Orientações técnicas compatíveis com a diversidade dos estabelecimentos de saúde;
- d) Participação das entidades representativas dos empregadores e trabalhadores no aperfeiçoamento da regulamentação;
- e) Condições adequadas para a implementação das exigências, com previsibilidade e segurança jurídica.
O SINDHOSFIL reafirma seu compromisso com a proteção dos trabalhadores, com a continuidade da assistência hospitalar e com a defesa institucional das Santas Casas e dos hospitais filantrópicos.
V – Considerações finais
A apreciação das ADPFs 1316, 1333 e 1340 pelo Supremo Tribunal Federal representa momento relevante para a definição dos limites e critérios de aplicação das disposições regulamentares relativas aos riscos psicossociais.
Ressaltamos que a suspensão temporária de determinadas sanções não significa a revogação da NR-1 ou a dispensa das obrigações legais de proteção à saúde e segurança dos trabalhadores.
Portanto, que as instituições mantenham suas ações preventivas e acompanhem os desdobramentos judiciais, evitando tanto a interrupção dos programas de gerenciamento de riscos quanto a adoção precipitada de medidas baseadas em interpretações ainda não consolidadas.
O SINDHOSFIL continuará acompanhando a tramitação das ações e prestará novas orientações aos associados sempre que houver decisões relevantes para o setor.
Dr. Edson Ferreira da Silva
Presidente – SINDHOSFIL-SP