O PL Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar têm direito à proteção imediata ao denunciar as agressões. Mudança recente na Lei Maria da Penha (11.340/2006) determina a concessão de medidas protetivas de urgência às mulheres a partir da denúncia à autoridade policial ou a partir de alegações escritas, independentemente da causa ou da motivação desses atos ou da condição do ofensor ou da ofendida. Uma das medidas protetivas na Lei Maria da Penha pode ser o afastamento do agressor da casa da vítima.
As novas regras (14.550/23), sancionadas pelo presidente sem vetos, têm origem em projeto aprovado pela Câmara e o Senado.
A nova lei estabelece que a medida protetiva poderá ser indeferida se ficar constatado que não há risco à mulher. E, quando for concedida, vai valer enquanto houver risco.
Da Rádio Câmara, de Brasília, Ana Raquel Macedo
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