Pela Resolução nº 12 de 30.07.26 (DOU 02.10.26 ) dispõe sobre o Registro de Qualificação de Especialista (RQE) no âmbito do Sistema Conselho Federal de Farmácia/Conselhos Regionais de Farmácia, estabelece critérios gerais de elegibilidade, procedimento de concessão, publicidade, alteração de status e regras de transição, revoga as Resoluções/CFF nº 580, de 29 de agosto de 2013, e nº 4, de 20 de fevereiro de 2025 e sua Instrução Normativa CFF nº 01/2025, e dá outras providências.
O Registro de Qualificação de Especialista (RQE), de validade nacional, é destinado ao reconhecimento, no âmbito do Sistema Conselho Federal de Farmácia (CFF)/Conselhos Regionais de Farmácia (CRFs), da qualificação profissional do farmacêutico em especialidade para a qual o RQE tenha sido implementado pelo Conselho Federal de Farmácia. O RQE possui natureza de registro profissional e não atribui grau, equivalência ou titulação acadêmica.
O RQE não amplia, por si só, as atribuições profissionais do farmacêutico e não substitui habilitação, capacitação, treinamento, certificação, licença ou outro requisito exigido por lei ou resolução específica para o exercício de determinada atividade.
A obtenção do RQE não constitui requisito para o exercício geral da profissão farmacêutica, ressalvadas as atividades que norma específica condicione expressamente à qualificação especializada.
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https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-n-12-de-30-de-julho-de-2026-736046732