Através da Portaria Interministerial MSP/MF nª 27 de 04.05.23 (DOU 08.05.23 – pag.52) altera a Portaria Interministerial MPS/MF nº 26, de 10 de janeiro de 2023, que dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social – RPS e dos valores previstos nos incisos II a VIII do § 1º do art. 11 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, que trata da aplicação das alíquotas da contribuição previdenciária prevista nos arts. 4º, 5º e 6º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004.
“Art. 2º A partir de 1º de janeiro de 2023 até 30 de abril de 2023, o salário de benefício e o salário de contribuição não poderão ser inferiores a R$ 1.302,00 (um mil trezentos e dois reais) nem superiores a R$ 7.507,49 (sete mil quinhentos e sete reais e quarenta e nove centavos).”
“Art. 2º-A A partir de 1º de maio de 2023, o salário de benefício e o salário de contribuição não poderão ser inferiores a R$ 1.320,00 (um mil trezentos e vinte reais) nem superiores a R$ 7.507,49 (sete mil quinhentos e sete reais e quarenta e nove centavos).”
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https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-interministerial-mps/mf-n-27-de-4-de-maio-de-2023-481520415