Reajuste de Enfermagem
Devemos alertar ao seguimento a necessidade de situações diferentes e que é mister que as entidades de seguimento tenham conhecimentos das peculiaridades e responsabilidades sobre a questão dos salários dos profissionais de enfermagem, face a lei 14.434/2022.
01 – A lei estabeleceu um piso de enfermagem aos profissionais sendo
- Enfermeiros – R$ 4.750,00
- Técnico de Enfermagem – R$ 3,325,00
- Auxiliar de Enfermagem – R$ 2.375,00
A carga horário não estabelecida na lei prescreve a jornada da Carta Magna em 220hs mensais para os pisos supracitados
02 – Na lei descreve que a União garante a complementação do valor do piso as entidades filantrópicas. Embora ainda não descreva e defina a questão dos encargos legais (FGTS – INSS – IR e provisões Legais) onde orientamos que as entidades devem descontar dos valores repassados para não ficar em inadimplência.
03 – A lei define que o seguimento privado há de negociar com os Sindicatos no prazo após a divulgação da lei. Neste sentido tais negociações ainda não foram concluídas e continua em discussão inclusive com suporte do Tribunal Superior do Trabalho (TST)
04 – A parcelas recebidas e estão indexadas ao CPF dos profissionais, devendo ser comprovadas as quitações e inclusive em casos nas questões de afastamentos e rescisões de contratos
05 – Por fim as negociações coletivas com os Sindicatos são pactuações do seguimento Patronal e Profissional que minimamente deve observar a lei e instigando em cláusula normativa que o cumprimento do piso para os seguimento filantrópico depende exclusivamente de repasse da União para cumprimento do piso instituído
Edison Ferreira da Silva
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