Diante da Portaria GM/MS nº 173 de 15.02.2024 (DOU 19.02.23 pag.62 ) credencia municípios a fazerem jus a transferência dos incentivos financeiros federais de custeio referentes às equipes Saúde da Família – ESF, no âmbito da Atenção Primária à Saúde.
Os municípios que fazem jus a transferência dos incentivos financeiros federais de custeio referentes às equipes Saúde da Família – ESF, no âmbito da Atenção Primária à Saúde, com periodicidade da transferência mensal, caso não exista nenhuma irregularidade que motive a suspensão.
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https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-3.173-de-15-de-fevereiro-de-2024-543459821
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