Regime Jurídico Emergencial e Transitório

A Lei 14.010, DE 10.06.20 (DOU de 08/09/2020 Seção I Extra Pág. 01) dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do coronavírus (Covid-19).

  • DAS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO

As associações; sociedades; fundações; organizações religiosas; partidos políticos e empresas individuais de responsabilidade limitada deverão observar as restrições à realização de reuniões e assembleias presenciais até 30 de outubro de 2020,

  • DA RESILIÇÃO, RESOLUÇÃO E REVISÃO DOS CONTRATOS

O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado.

  • DAS LOCAÇÕES DE IMÓVEIS URBANOS

Não se concederá liminar para desocupação de imóvel urbano nas ações de despejo, a que se refere o art. 59, § 1º, incisos I, II, V, VII, VIII e IX, da Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, até 30 de outubro de 2020.

 

Acesse o link:

http://www.in.gov.br/web/dou/-/lei-n-14.010-de-10-de-junho-de-2020-276227424

 

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

Este e-book é uma ferramenta importante para que seja possível gerenciar todos os impactos na gestão de um Equipamento de Saúde

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