A Lei 14.010, DE 10.06.20 (DOU de 08/09/2020 Seção I Extra Pág. 01) dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do coronavírus (Covid-19).
- DAS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO
As associações; sociedades; fundações; organizações religiosas; partidos políticos e empresas individuais de responsabilidade limitada deverão observar as restrições à realização de reuniões e assembleias presenciais até 30 de outubro de 2020,
- DA RESILIÇÃO, RESOLUÇÃO E REVISÃO DOS CONTRATOS
O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado.
- DAS LOCAÇÕES DE IMÓVEIS URBANOS
Não se concederá liminar para desocupação de imóvel urbano nas ações de despejo, a que se refere o art. 59, § 1º, incisos I, II, V, VII, VIII e IX, da Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, até 30 de outubro de 2020.
Acesse o link:
http://www.in.gov.br/web/dou/-/lei-n-14.010-de-10-de-junho-de-2020-276227424