Regimento das Comissões Nacionais Tripartites Temáticas

De conformidade com  Resoluçõa nº 1 de 05.02.24 (DOU de 07/02/2024 Seção I Pág. 145) (*) Republicada por ter saído, no DOU de 6-2-2024, Seção 1, pág. 80, com incorreção no original estabelece o Regimento das Comissões Nacionais Tripartites Temáticas previstas no art. 27 do Decreto nº 11.496, de 19 de abril de 2023.

 

Às Comissões Nacionais Tripartites Temáticas CNTT compete:

  1. acompanhar a implementação de alterações nas normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho;
  2. realizar estudos dos efeitos da implementação das normas;

III. conduzir estudos de impacto da norma na redução de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho; e

  1. propor ajustes em atos normativos de competência do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego.
  • 1º O acompanhamento da implementação previsto no inciso I inclui:
  1. elaborar e divulgar instrumentos e materiais consultivos que contribuam para a implantação do disposto nas normas regulamentadoras em segurança e saúde no trabalho;
  2. incentivar a realização de estudos e debates sobre a implementação;

III. avaliar distorções ou efeitos não previstos ou não pretendidos da regulamentação;

  1. sugerir à CTPP, quando necessário, a criação de comissões estaduais, grupos de estudo tripartites e grupos de trabalho tripartites, em que deverá conter os objetivos pretendidos e, quando for o caso, a duração e o plano de trabalho; e
  2. contribuir para a melhoria e aperfeiçoamento das práticas da regulamentação, propondo atualizações ou alterações na legislação.
  • 2º As comissões estaduais criadas nos termos do inciso IV do § 1º, os grupos de estudo tripartites e os grupos de trabalho tripartites serão coordenados pelas respectivas CNTT.

Acesse o link http://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-n-1-de-5-de-fevereiro-de-2024-*-541914741

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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