Diante da Resoluçõa SIT/M T E nº 01 de 05.02.24 (DOU de 06/02/2024 Seção I Pág. 80) estabelece o Regimento das Comissões Nacionais Tripartites Temáticas previstas no art. 27 do Decreto nº 11.496, de 19 de abril de 2023.
Este Regimento Interno aplica-se às Comissões Nacionais Tripartites Temáticas – CNTT, instituídas pelo Presidente da Comissão Tripartite Paritária Permanente – CTPP.
As CNTT possuem natureza consultiva, são vinculadas à Comissão Tripartite Paritária Permanente e compostas por representantes do Governo Federal, dos trabalhadores e dos empregadores, observado a paridade entre eles. O disposto nesta portaria também se aplica, no que couber, aos grupos de estudo tripartites e aos grupos de trabalho tripartites.
Às CNTT compete:
- acompanhar a implementação de alterações nas normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho;
- realizar estudos dos efeitos da implementação das normas;
III. conduzir estudos de impacto da norma na redução de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho; e
- propor ajustes em atos normativos de competência do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego.
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http://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-sit/mte-n-1-de-5-de-fevereiro-de-2024-541532953