Regimento das Comissões Nacionais Tripartites Temáticas  

 

Diante da Resoluçõa SIT/M T E nº 01 de 05.02.24 (DOU de 06/02/2024 Seção I Pág. 80) estabelece o Regimento das Comissões Nacionais Tripartites Temáticas previstas no art. 27 do Decreto nº 11.496, de 19 de abril de 2023.

 

Este Regimento Interno aplica-se às Comissões Nacionais Tripartites Temáticas – CNTT, instituídas pelo Presidente da Comissão Tripartite Paritária Permanente – CTPP.

As CNTT possuem natureza consultiva, são vinculadas à Comissão Tripartite Paritária Permanente e compostas por representantes do Governo Federal, dos trabalhadores e dos empregadores, observado a paridade entre eles. O disposto nesta portaria também se aplica, no que couber, aos grupos de estudo tripartites e aos grupos de trabalho tripartites.

Às CNTT compete:

  1. acompanhar a implementação de alterações nas normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho;
  2. realizar estudos dos efeitos da implementação das normas;

III. conduzir estudos de impacto da norma na redução de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho; e

  1. propor ajustes em atos normativos de competência do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego.

 

Acesse o link

http://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-sit/mte-n-1-de-5-de-fevereiro-de-2024-541532953

 

 

 

 

 

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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