Diante da Portaria M T E nº 102 de 29.01.24 (DOU 30.01.24 pag.58) Altera a Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, que dispõe sobre os procedimentos para o registro das entidades sindicais no Ministério do Trabalho e Emprego.
“As entidades sindicais que não efetuaram a atualização sindical a que se refere o inciso V do caput do art. 2º, deverão realizá-la por meio da opção “Atualização Sindical (SR)”, no portal gov.br, até o dia 30 de setembro de 2024, sob pena de cancelamento do registro. (NR)”
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http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mte-n-102-de-29-de-janeiro-de-2024-540343899
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