Pela Portaria TEM nº 1360 de 04.05.223 (DOU 85 seção 1 pag. 326 ) altera a Portaria MTE n° 217, de 3 de fevereiro de 2023, que suspendeu todos os procedimentos de análise, bem como as publicações relativas a processo de registro sindical, pelo prazo de 90 dias. (Processo nº 19964.101529/2023-84).
A Portaria MTE N° 217, de 3 de fevereiro de 2023, publicada no DOU de 6/2/2023, seção 1, página 83, passa a vigorar com a seguinte redação:
” Suspender as decisões em processos de requerimento de registro sindical até 5 de agosto de 2023.
Ficam excluídos desta Portaria os procedimentos e decisões no que se refere a:
I – Processos com determinação judicial para cumprimento;
II – Processos de fusão e de incorporação de entidades preexistentes, quando não implicarem em criação ou extensão da representação de novas categorias; e
III – Validações das atualizações de dados perenes, nas modalidades de membros dirigentes, localização e filiação, as quais são geradas pelas entidades já dotadas de cadastro ativo no Cadastro Nacional de Entidades sindicais-CNES.” (NR)
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