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Registros Sindicais

Pela Portaria TEM nº 1360 de 04.05.223 (DOU 85 seção 1 pag. 326 ) altera a Portaria MTE n° 217, de 3 de fevereiro de 2023, que suspendeu todos os procedimentos de análise, bem como as publicações relativas a processo de registro sindical, pelo prazo de 90 dias. (Processo nº 19964.101529/2023-84).

A Portaria MTE N° 217, de 3 de fevereiro de 2023, publicada no DOU de 6/2/2023, seção 1, página 83, passa a vigorar com a seguinte redação:

” Suspender as decisões em processos de requerimento de registro sindical até 5 de agosto de 2023.

Ficam excluídos desta Portaria os procedimentos e decisões no que se refere a:

I – Processos com determinação judicial para cumprimento;

II – Processos de fusão e de incorporação de entidades preexistentes, quando não implicarem em criação ou extensão da representação de novas categorias; e

III – Validações das atualizações de dados perenes, nas modalidades de membros dirigentes, localização e filiação, as quais são geradas pelas entidades já dotadas de cadastro ativo no Cadastro Nacional de Entidades sindicais-CNES.” (NR)

 

Acesse o link

PORTARIA MTE Nº 1.360, DE 4 DE MAIO DE 2023 – PORTARIA MTE Nº 1.360, DE 4 DE MAIO DE 2023 – DOU – Imprensa Nacional (in.gov.br)

 

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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