Regras complementares a respeito da implantação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) por meio eletrônico

Portaria PRES/INSS nº. 1.411, de 3 de fevereiro de 2022, republicada nesta segunda-feira (7), tem por objetivo estabelecer regras complementares no que diz respeito à implantação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio eletrônico. A norma define como deve ser declarada ausência de risco no eSocial, acrescenta documento substituto ao Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) e estabelece regras sobre quando um agente nocivo deve constar do PPP.

O PPP eletrônico vai aumentar a segurança jurídica para as empresas e reduzir a judicialização do benefício da aposentadoria especial. Entre as vantagens da implementação por meio eletrônico estão a informatização de processos, que atualmente são manuais no âmbito da Administração Pública, mais segurança na guarda das informações e melhora na qualidade das informações disponíveis para a fiscalização. Outro importante ganho é que o segurado poderá acessar o PPP pelos canais digitais do INSS, garantindo mais transparência.

Inicialmente prevista para o início deste ano, a cobrança do envio das informações por meio eletrônico somente ocorrerá em 1º de janeiro de 2023. Em dezembro do ano passado, o Ministério do Trabalho e Previdência adiou a implementação, permitindo que durante o ano de 2022 as empresas continuem cumprindo a obrigação em papel.

Com a implantação do PPP em meio eletrônico, será necessário fazer o registro da informação de ausência de exposição a agentes nocivos físicos, químicos e biológicos ou associação desses agentes. No caso de micro e pequenas empresas, será possível informar a ausência de risco por meio de declaração feita pela empresa, conforme estabelecido na Norma Regulamentadora nº 1. Já o Microempreendedor Individual (MEI) com empregado, cuja atividade não preveja riscos físicos, químicos ou biológicos nas fichas de orientação elaboradas pela Secretaria de Trabalho, poderá prestar a informação de ausência de riscos a partir da informação contida na referida ficha.

As empresas com riscos devem apresentar o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho. A legislação vigente permite que esse laudo seja substituído por alguns documentos. A Portaria PRES/INSS nº. 1.411 acrescentou a esse rol o Programa de Gerenciamento de Riscos no trabalho rural, que entrou em vigor em janeiro de 2022.

A portaria de hoje estabelece também que os agentes físicos com limite de tolerância que possam caracterizar o direito à aposentadoria especial devem ser informados no eSocial a partir do nível de ação. Antes, com exceção do ruído, a informação precisava ser prestada para os riscos físicos sempre que existentes no ambiente de trabalho.

O Perfil Profissiográfico Previdenciário possui previsão legal no art. 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 (com redação dada Pelas Leis nº. 9.528, de 1997 e 9.723, de 1998). O documento passou a ser exigido pela Previdência Social para a comprovação do tempo sujeito a condições especiais de trabalho a partir de janeiro de 2004, em meio físico (papel). Em junho de 2020 a previsão do PPP em meio eletrônico foi incorporada ao Regulamento da Previdência Social (RPS) pelo Decreto nº. 10.410.

 

Link

https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/noticias-e-conteudo/previdencia/2022/fevereiro/portaria-estabelece-regras-complementares-a-implementacao-do-ppp-em-meio-eletronico

 

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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