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Regras para o uso de sistemas de reconhecimento facial

 

A Câmara dos Deputados aprovou projeto (PL 1828/23), que define regras para o uso de sistemas de reconhecimento facial por órgãos do governo e nos serviços públicos essenciais, como ônibus e metrô.

Mas o texto prevê ressalvas. De acordo com a proposta, uma pessoa não poderá ser abordada, detida ou ter seus direitos restringidos apenas porque foi identificada por um sistema automático. Antes de qualquer medida, a identificação terá que ser conferida por uma pessoa. O mesmo vale para o envio de alertas a órgãos de investigação criminal.

O texto também proíbe o uso do reconhecimento facial para perseguição de pessoas ou grupos por motivos discriminatórios, políticos, ideológicos ou religiosos. Fica ainda proibida a vigilância em massa sem motivo específico, bem como o monitoramento de áreas sensíveis, como banheiros, vestiários e locais de culto.

Já o tratamento de dados biométricos só poderá ocorrer em atividades de investigação ou segurança pública, controle de acesso a locais restritos com consentimento do titular, prevenção de fraudes, busca de pessoas desaparecidas, localização de foragidos da Justiça, prevenção de atentados, apoio a ações de defesa civil ou resposta a emergências.

Obriga ainda o poder público a priorizar tecnologias certificadas em relação à neutralidade racial e à correta identificação de características físicas. A fiscalização caberá à Autoridade Nacional de Proteção de Dados, a ANPD.

O projeto que estabelece regras para uso de reconhecimento facial em espaços públicos agora será analisado no Senado.

Da Rádio Câmara, de Brasília, com informações de Daniele Lessa, Antonio Vital

Acesse o link

https://www.camara.leg.br/radio/radioagencia/1297134-camara-aprova-regras-para-uso-de-reconhecimento-facial-em-espacos-publicos

 

 

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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