Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED)
Divulgada a Resolução CTE-CMED nº 1 de 11.12.23 (DOU 11.12.23 pag. 2) que dispõe sobre a precificação de medicamentos novos e vacinas contra a Covid-19 no âmbito da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED); e revoga a Resolução CTE-CMED nº 8, de 2 de julho de 2021, e a Resolução CTE-CMED nº 9, de 2 de julho de 2021.
A precificação de medicamentos novos e vacinas contra a Covid-19 observará o regramento previsto na Resolução CMED nº 02, de 05 de março de 2004.
Ficam revogadas:
I – a Resolução CTE-CMED nº 08, de 2 de julho de 2021, que estabelece procedimentos para a análise dos Documentos Informativos de Preço referentes aos pedidos de precificação de medicamentos novos e vacinas contra a Covid-19 no âmbito da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED); e revoga a Resolução CTE-CMED nº 06, de 21 de dezembro de 2020, e a Resolução CTE-CMED nº 05, de 27 de maio de 2021; e
II – a Resolução CTE-CMED nº 09, de 2 de julho de 2021, que estabelece procedimentos para a análise dos Documentos Informativos de Preço referentes aos pedidos de precificação de medicamentos destinados ao tratamento da Covid-19, pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED).
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