A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou (12/8) uma proposta que regulamenta as profissões de Agente Indígena de Saúde e de Agente Indígena de Saneamento (PL 3514/19).
Segundo o texto aprovado, para exercer as funções, o profissional deverá ser indígena, residir na área da comunidade de atuação, ter idade mínima de 18 anos, dominar a língua da comunidade e conhecer os costumes e sistemas tradicionais de saúde do povo indígena. Será exigida ainda a conclusão do ensino fundamental e de curso de qualificação específico definido pelo Ministério da Saúde.
O Agente Indígena de Saúde atuará na prevenção de doenças e na promoção da saúde das populações indígenas. As ações serão domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, seguindo as diretrizes do SUS. Os agentes devem atuar para prevenir doenças, monitorar a saúde dos indígenas, prestar primeiros socorros e mobilizar as comunidades.
Já o Agente Indígena de Saneamento trabalhará com a mesma finalidade atuando especificamente em saneamento básico e ambiental. Entre as atribuições dele, estão o monitoramento e a manutenção de sistemas de saneamento e ações de saneamento para prevenir doenças.
A proposta que regulamenta as profissões de Agente Indígena de Saúde e de Agente Indígena de Saneamento já pode seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação, antes, pelo Plenário da Câmara.
Da Rádio Câmara, de Brasília, Paula Bittar.
Acesse o link