Residência uniprofissional ou multiprofissional na Atenção Primária à Saúde.

Residência uniprofissional ou multiprofissional na Atenção Primária à Saúde.

Pela Portaria GM/MS nº 3172 de 15.02,24 (DOU 19.02.24 pag. 62 ) homologa a adesão para recebimento do incentivo financeiro de custeio adicional mensal aos municípios com equipes de saúde integradas a programas de residência uniprofissional ou multiprofissional na Atenção Primária à Saúde.

Por esta normativa fica homologada a adesão dos municípios descritos no Anexo a esta Portaria para recebimento do incentivo financeiro de custeio adicional mensal referente às equipes de saúde integradas a programas de residência uniprofissional ou multiprofissional na Atenção Primária à Saúde.

É de responsabilidade do município a inclusão e atualização do cadastro dos profissionais em formação no SCNES e no sistema de monitoramento da Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM para os profissionais de Medicina vinculados a programas de residência em Medicina de Família e Comunidade ou na Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde – CNRMS para os profissionais de Odontologia ou Enfermagem vinculados a programas de residência nas modalidades uniprofissional ou multiprofissional em Atenção Primária à Saúde ou Saúde da Família.

 

Acesse o link

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-3.172-de-15-de-fevereiro-de-2024-543462517

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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