Resíduos na NR -32
A orientação sobre resíduos de serviços de saúde deve estar explicitado como obrigação do empregador na sistematização da capacitação dos seus colaboradores.
Desta forma a norma institui a obrigatoriedade dos estabelecimentos de serviços de saúde iniciar treinamentos com o mínimo de itens relacionados aos resíduos.
Por esta determinação ficou assim normatizado na NR -32 que:
32.5.1 Cabe ao empregador capacitar, inicialmente e de forma continuada, os trabalhadores nos seguintes assuntos:
a) segregação, acondicionamento e transporte dos resíduos;
b) definições, classificação e potencial de risco dos resíduos.
c) sistema de gerenciamento adotado internamente no estabelecimento;
d) formas de reduzir a geração de resíduos;
e) conhecimento das responsabilidades e de tarefas;
f) reconhecimento dos símbolos de identificação das classes de resíduos;
g) conhecimento sobre a utilização dos veículos de coleta;
h) orientações quanto ao uso de Equipamentos de Proteção Individual – EPIs.