Diante das questões que envolve a LGPD o Conselho Nacional de Justiça emitiu a Resolução nº 73 de 20.08.20 que recomenda aos órgãos do Poder Judiciário brasileiro com exceção ao STF a adoção de medidas preparatórias e ações iniciais para a adequação ás disposição contidas na Lei Geral de Proteção de Dados
Acesse o arquivo em anexo
Recomendação n 73 do Conselho Nacional de Justiça sobre LGPD
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