Risco de Transmissão Vertical do HTLV

A Portaria GM/MS n 3148 de 06.02.24 (DOUY 15.02.24 pag. 87 )  altera o Anexo 1 do Anexo V à Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 2017, para incluir a infecção pelo vírus Linfotrópico de Células T Humanas -HTLV, da Infecção pelo HTLV em gestante, parturiente ou puérpera e da criança exposta ao risco de transmissão vertical do HTLV na lista nacional de notificação compulsória de doenças, agravos e eventos de Saúde Pública, nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional.

 

Esta Portaria dispõe sobre a inclusão da Infecção pelo Vírus Linfotrópico de Células T Humanas – HTLV, da Infecção pelo HTLV em Gestante, parturiente ou Puérpera e da Criança Exposta ao Risco de Transmissão Vertical do HTLV nos itens 30 e 31 da Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública, nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional.

Acesse o link

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-3.148-de-6-de-fevereiro-de-2024-542935418

 

 

 

 

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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