A Advocacia-Geral da União apresentou nova manifestação ao STF nas ADPFs 1316, 1333 e 1340, após a audiência realizada no NUSOL em 14 de setembro. O documento detalha a proposta de encaminhar a controvérsia sobre os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho para procedimento técnico e participativo no âmbito da Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios – SEJAN.
PRINCIPAIS PONTOS
A AGU mantém formalmente a defesa da constitucionalidade da Portaria MTE nº 1.419/2024 e esclarece que a proposta não representa reconhecimento de invalidade da norma ou de inconstitucionalidade do regime sancionatório.
Apesar disso, reconhece expressamente a existência de divergências relevantes para a aplicação da NR-1, especialmente quanto à:
01 – delimitação dos fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho;
02 – metodologia para sua identificação e avaliação;
03 – documentação necessária para demonstrar o cumprimento das obrigações;
04 – critérios a serem utilizados pela fiscalização;
05 – tratamento das diferentes realidades empresariais;
06 – aplicação das penalidades administrativas.
A CNSaúde, autora da ADPF 1333, integra formalmente a SEJAN e deverá participar do procedimento. As contribuições serão formalmente recebidas, consolidadas e encaminhadas ao Ministério do Trabalho e Emprego para análise técnica. Posteriormente, AGU e MTE apresentarão suas conclusões ao NUSOL, possibilitando a retomada das negociações perante o STF.
A CNSaúde deverá, contudo, preservar uma distinção fundamental: a discussão na SEJAN concentra-se predominantemente nos problemas de implementação da NR-1, enquanto a ADPF 1333 também questiona vícios formais no processo de edição da Portaria MTE nº 1.419/2024, especialmente quanto à Análise de Impacto Regulatório, à consulta pública e ao processo tripartite.
Acesse o link
http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-12.202-de-21-de-setembro-de-2026-733457920